terça-feira, 9 de agosto de 2011

#SuaCompraSemSurpresa

Hoje em dia, muitas pessoas são várias vezes enganadas ou lesadas em função de terem realizado uma compra de um produto em um local não-confiável ou que não atendeu às suas expectativas. Muitas vezes o produto que foi comprado veio quebrado, ou danificado e a empresa ou o comerciante que o revendeu não quer repará-lo. Isso leva muitas vezes o consumidor a recorrer à justiça, mas na maioria dos casos o tempo de espera para a conclusão do processo é tão longo que o atingido desiste da causa.

Isso realmente é uma coisa muito negativa para o Brasil, o inciso XXXII trata exatamente disto, exprimindo de forma direta o que o Estado tem que realizar para garantir os direitos do consumidor “XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. Neste inciso apesar de ele falar de forma curta e breve sobre este assunto, fica bem claro que a defesa dos direitos do consumidor é um assunto que deve ser tratado com grande importância. O Código de Defesa do Consumidor é o principal instrumento que define o que o consumidor tem na questão de direitos deveres.

O inciso III do capítulo III, artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor diz o seguinte: III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. Repetidas vezes esta parte do código não é respeitada, onde produtos com defeitos de fábrica ou que quebram com facilidade são vendidos normalmente sem aviso prévio algum, ou pode acontecer também omissão de componentes do produto como em alimentos, onde todos os produtos desse gênero devem conter a informação de se apresentam ou não glúten,uma substância presente no trigo que pode causar sérias reações alérgicas se ingerida em quantidade.

O órgão que fiscaliza se esses direitos são bem cumpridos é chamado PROCON, que pode ser acessado pelo telefone 151 aqui em Brasília. Ele é responsável por atender todos os consumidores que se sentirem lesados ou enganados por alguma entidade comercial, e se for o caso, encaminhar o caso para a justiça. Em muitos estabelecimentos comerciais podem-se encontrar balcões do PROCON ou mesmo no caixa existe uma cópia do Código de Defesa do Consumidor para acesso do consumidor.

No código também podemos encontrar as chamadas relações de consumo, onde o papel de cada pessoa no processo da compra é explicado, são eles:

- Produto: é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial;

- Serviço: é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista;

- Fornecedor: é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços;

- Consumidor: é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Equipara-se a consumidor, a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

Para garantirmos que nossos direitos de consumidor sejam cumpridos, devemos fiscalizar e denunciar qualquer ação que desrespeite esses direitos, pois se deixarmos, tudo acontecer conosco, a situação não mudará.

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Arte Islâmica

A arte islâmica foi sempre marcada pela presença de arabescos e formas mais abstratas, devido aos preceitos de não-idolatria do Islã e o fato de que muçulmanos mais extremos consideram qualquer representação fiel demais de homem ou animal como se o artista tomasse parte no papel de criador que é reservado a Deus.
Outra característica da arte islâmica que pode ser comparada a de
povos orientais é a qualificação da caligrafia como uma atividade nobre, dando mais espaço tanto para sua estilização quanto para o seu uso em obras de arte. Isso também eleva a literatura a um posto de respeito entre as artes. “A Arte do Livro”, como é chamada pelos povos árabes, considera que o manuscrito, como um todo, deve ser analisado como uma obra de arte.
Isso faz com que o artista se dedique tanto a uma caligrafia mais estilizada quanto à iluminura (o enfeite na letra maiúscula no começo de certas partes do livro), ao encardenamento e, devido a complexidade das letras e ilustrações, à pintura.
Além da literatura, várias artes consideradas menores pelos europeus, como a maçonaria e a vidraria, foram exaltadas na cultura islâmica, o que podemos observar claramente numa arte que reúne várias dessas outras: a arquitetura. Isso se reflete no fato de que mesquitas, madrasas e arrábitas têm estilos diferentes em cada região, refletindo sua cultura pré-islâmica.

Se olharmos o centro do mundo árabe, por exemplo, em países como Egito, Iraque e Síria, as mesquitas são menos diversas por serem todas antigas e terem a mesma planta de construção, para facilitar a edificação e o reconhecimento das estruturas pelos fiéis. Isso nos dá uma visão exterior de como a religião mudou a cultura de certos povos e de como, mesmo assim, elas se mantém únicas.


Grupo: Rafael Figueiredo,
Rafael Rodrigues, Kalil Zaidan